A LEI ANTICARRO

Tá legal, já aceitei o argumento. Não quero prejudicar os outros com a fumaça dos meus cigarros. Que ninguém me acuse de fazer mal às pessoas. Na balada, aceito ficar sem tragadas. Se não aguentar, pago a conta e vou fumar em casa.

Esse “espírito cidadão” da lei me incentivou a pensar em outras intervenções estatais pro bem comum. Não tenho carro, por exemplo. E não acho nada legal jogar fumaça de escapamento no ar dessa cidade poluída. Também não acho nada legal ocupar ruas e prejudicar a mobilidade da maioria com um veículo particular que transporta quase sempre uma só pessoa.

Quem essas pessoas pensam que são para jogar fumaça de escapamento na minha cara? Quem essas pessoas pensam que são para ocupar espaços coletivos com máquinas gigantes que transportam uma só pessoa? O direito de um acaba quando invade o do outro, não é isso que dizem por aí? A proposta que segue é apenas uma adapatação do texto oficial do Estado sobre a lei antifumo:

AS NOVAS REGRAS

A partir de agora, o Estado de São Paulo está pronto para dar mais um importante passo em defesa da saúde pública. Se colocada em prática a nova legislação anticarro, ficará proibido andar com esse tipo de veículo em ambientes de uso coletivo como ruas, avenidas, estradas e estacionamentos comerciais. Mesmo os autódromos ficam proibidos, se destinados ao uso coletivo. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do carro.

A nova medida acompanha uma tendência nacional e internacional de restringir atos prejudiciais a terceiros. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do carro não apenas para quem dirige, mas também para aqueles que se veem expostos à fumaça dos escapamentos e ao perigo de ser atropelado. É principalmente a saúde do pedestre e do inalador de fumaça passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados do Ministério da Saúde, morrem anualmente mais de 35 mil pessoas por causa do uso dos carros no país.

A nova lei restringe, mas não proíbe o cidadão de ter carro. O veículo continua autorizado dentro de garagens fechadas de residências e de vias localizadas na zona rural. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres do carro será dos prefeitos, nas ruas e avenidas das cidades, do governador, nas estradas estaduais, e do presidente, nas estradas federais. Os donos de carros não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelas ruas, avenidas e estradas devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada das sinalizações de vagas para estacionar carros nas ruas como forma de desestimular que esses veículos sejam usados. Devem, também, orientar a população sobre a nova lei e pedir para que não andem de carro nos locais proibidos. Caso alguém se recuse a abandonar o carro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Em caso de desrespeito à lei, a prefeitura, o governo estadual ou a presidência da República receberão multa, que será dobrada em caso de reincidência. O dinheiro obtido com eventuais infrações será destinado ao transporte coletivo. Se a autoridade for flagrada uma terceira vez deixando a lei ser desrespeitada, haverá interdição da sede do governo infrator por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Ao proibir que se ande de carros particupares em ambientes de uso coletivo, a lei anticarro estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Onde será permitido andar de carro?

Dentro de locais privados, onde não há acesso para pedestres, devidamente vedados para que a fumaça não escape e prejudique terceiros. Nas garagens das casas, manobrar o carro também será permitido, desde que a área seja vedada. Também é possível andar de carro nas zonas rurais, desde que não haja qualquer imóvel, residencial ou comercial, a uma distância mínima de um quilômetro.

Podem ocorrer demissões na indústria automobilística?

A experiência internacional com a proibição dos cigarros, por exemplo, já mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento. Não há, portanto, por que temer que a proibição dos carros leve a uma situação diferente. A indústria automobilística, inclusive, poderá redirecionar seus investimentos para o transporte público, mantendo os atuais empregos.

Andar de carro em autódromos será permitido?

Andar de carro é permitido desde que a área não seja de uso coletivo e haja algum tipo de barreira, como muros ou paredes, além de cobertura, que impeça a fumaça dos escapamentos de invadir o espaço público e o veículo de atropelar pedestres indefesos. Se o autódromo for particular, totalmente vedado e não tiver acesso nenhum para pedestres, será permitido andar de carro nele.

Os estacionamentos coletivos serão extintos?

Sim. A nova lei que cria ambientes livres de carro não autoriza nenhum tipo de estacionamento de uso coletivo, apenas de uso privado.

Os táxis estarão proibidos?

Os táxis, apesar de serem carros de uso coletivo, serão proibidos. Os motoristas terão a oportunidade de migrar para o transporte coletivo, como vans e ônibus credenciados.

Mas as vans e os ônibus não poluem e causam acidentes como os carros?

A nova lei traz um dispositivo segundo o qual todos esses veículos deverão ababdonar o combustível fóssil em cinco anos. Os acidentes sofrerão uma forte queda apenas com a retirada dos carros das vias.

Por que não obrigar os carros a mudar seu tipo de combustível também?

Porque o carro não prejudica a coletividade apenas pela poluição que produz. Ele privatiza locais públicos, ocupa grande espaço transportando geralmente apenas uma pessoa e prejudica a circulação daqueles que não dispõem do veículo.

Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer andar de carro ou não?

Não. A lei não proíbe o carro, que segue liberado em áreas rurais distantes de imóveis ou em garagens particulares vedadas, por exemplo. Apenas restringe o direito de andar de carro, para que a saúde e a segurança de quem não anda não sejam colocadas em risco.

Por que a lei não prevê vias exclusivas para a circulação de carros?

Porque as áreas para circulação de carros não impedem que a fumaça do escapamento nem a eventual negligência do motorista prejudiquem um pedestre inocente. As pessoas continuariam expostas aos males do carro, seja em lugares com áreas exclusivas para sua circulação, seja em autódromos de uso coletivo.

Desligar o carro no momento da fiscalização será suficiente para que as autoridades não sejam punidas?

Não. Os fiscais estarão atentos a outros sinais, como a quentura do motor, a presença de gasolina no tanque ou se as autoridades colocaram os cartazes avisando sobre a proibição.

Como posso denunciar uma autoridade que estiver infringindo a lei?

As denúncias poderão ser feitas por meio de um site e um disque denúncia a serem criados.



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13 respostas para “ A LEI ANTICARRO ”

  1. Kleber Kruschewsky Agosto 24th, 2009 23:50

    Boa!
    Viva o transporte público sadio, bem estruturado, 24 horas, gratuito!
    Aproveitando: alguém quer comprar um Clio 04/05 1.0, já com a inspeção veicular feita? Rs…

  2. beto bombig Agosto 25th, 2009 12:09

    Sensacional! Precisa ser enviado por e-mail a todos as pessoas de bem desta cidade!

  3. Victor Agosto 25th, 2009 12:22

    Maravilhoso. Não é uma lei contra o motorista. É uma lei a favor da saúde e do transporte públicos!

  4. tchotcho Agosto 25th, 2009 16:46

    alguem tem o email do drausio varella ?

  5. Tati Vasconcellos Agosto 25th, 2009 18:45

    Eu não li o texto até o fim. E nem fumo mais. Mas já gostei! Endosso a sugestão do envio por e-mail.
    Beijos.

  6. Nao Fumante Agosto 27th, 2009 17:51

    Fraco hem…

    E até parece que sampa tem transporte público de verdade…

  7. Vinicius Duarte Agosto 27th, 2009 18:19

    Sensacional!

  8. Francis Agosto 28th, 2009 10:44

    Também não tenho carro e sou super a favor das pessoas usarem transporte público quando disponível. Esse manifesto podia ser menos caricato e mais realista: incentivando a população a COBRAR e PRESSIONAR o poder público por uma melhor rede de transportes públicos coletivos, que atenda a maior parte dos trajetos típicos dos cidadãos com agilidade.

  9. Gabi Agosto 28th, 2009 11:36

    Devidamente tuitado e facebookado

  10. Aline Cavalcante Agosto 28th, 2009 12:06

    ja repliquei no meu blog..
    assino embaixo e concordo com tudo!
    carros matam muito mais que qualquer cigarro ou gripe suina

  11. Aline Cavalcante Agosto 28th, 2009 12:07
  12. Leonardo Agosto 28th, 2009 23:47

    Enquanto não pararem de gastar o MEU dinheiro em despesas como propaganda e passagens aéreas e começarem a gastá-lo em transporte público, no way.

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